DECRETO N. 25.403, DE 23 DE JUNHO DE 1986
Transfere a Delegacia de
Polícia de Rinópolis para a estrutura da Delegacia
Seccional de Polícia de Tupã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967, e diante da exposição de motivos do
Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.° - O inciso IV do Artigo 6.° do Decreto
n. 6.636, de 21 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"IV - Delegacia Seccional de Polícia de Tupâ, à
qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos
Municípios de: Tupã, Bastos, Herculândia, Iacri,
Pompéia, Queiroz, Quintana e Rinópolis".
Artigo 2.° - O inciso II do Artigo 7.° do Decreto
n. 6.636, de 21 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"II - Delegacia Seccional de Polícia de Adamantina, à
qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos
Municípios de: Adamantina, Flora Rica, Flórida Paulista,
Inúbia Paulista, Irapuru, Lucélia, Mariápolis,
Osvaldo Cruz, Pacaembu, Parapuã, Sagres e Salmourão".
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de junho de 1986.