DECRETO N. 25.403, DE 23 DE JUNHO DE 1986

Transfere a Delegacia de Polícia de Rinópolis para a estrutura da Delegacia Seccional de Polícia de Tupã

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.° - O inciso IV do Artigo 6.° do Decreto n. 6.636, de 21 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - Delegacia Seccional de Polícia de Tupâ, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Tupã, Bastos, Herculândia, Iacri, Pompéia, Queiroz, Quintana e Rinópolis".
Artigo 2.° - O inciso II do Artigo 7.° do Decreto n. 6.636, de 21 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - Delegacia Seccional de Polícia de Adamantina, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Adamantina, Flora Rica, Flórida Paulista, Inúbia Paulista, Irapuru, Lucélia, Mariápolis, Osvaldo Cruz, Pacaembu, Parapuã, Sagres e Salmourão".
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de junho de 1986.