DECRETO N. 25.404, DE 23 DE JUNHO DE 1986
Altera o Artigo 15 do Decreto
n. 25.343, de 4 de junho de 1986, que institui o Prêmio
"Meio Ambiente" do Governo do Estado de São Paulo e dá
providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O "caput" e os incisos do Artigo 15 do Decreto
n. 25.343, de 4 de junho de 1986, mantidos os seus
parágrafos, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 15 - O Conselho Deliberativo será constituído dos seguintes membros:
I - Secretário do Governo;
II - Secretário Extraordinário do Meio Ambiente;
III - Secretário de Obras e Saneamento;
IV - Secretário da Cultura;
V - Secretário da Saúde;
VI - Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia;
VII - Secretário de Agricultura e Abastecimento;
VIII - Presidente do Conselho de Reitores das Universidades Estaduais de São Paulo;
IX - Procurador Geral de Justiça;
X - Presidente da CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental;
XI - um Superintendente da CETESB, a ser escolhido por sua
Diretoria Plena em lista tríplice indicada pelo "Grupo
Executivo" dessa Companhia;
XII - um representante, também da CETESB, escolhido por
sua Diretoria Plena em lista tríplice apresentada pelo "CRF -
Conselho de Representante dos Empregados", dessa Companhia;
XIII - um representante do CONSEMA - Conselho Estadual do Meio Ambiente, escolhido entre seus membros;
XIV - um representante das entidades ecológicas ou ambientais de São Paulo a ser escolhido pelo CONSEMA;
XV - Presidente da SBPC - Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência;
XVI - Presidente do Sindicato dos Jornalistas do Estado de São Paulo;
XVII - Coordenador da Pesquisa de Recursos Naturais;
XVIII - um funcionário ou servidor de um dos Institutos
de Pesquisa da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais escolhido
pelo conjunto dos Diretores dessas instituições;
XIX - Presidente da ABES - "Seção São Paulo";
XX - um integrante da Polícia Florestal;
XXI - um representante da Seção São Paulo do Instituto dos Arquitetos do Brasil - IAB.".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
José Pedro de Oliveira Costa, Secretário Extraordinário do Meio Ambiente
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de junho de 1986.