DECRETO N. 25.405, DE 24 DE JUNHO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Bauru, imóvel situado naquele município, destinado à construção da EEPG Jardim Solange

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Bauru, terreno sem benfeitorias, com a área de 7.263,50m2, situado naquele município, destinado a construção da EEPG Jardim Solange, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PPI-87.638/83, da Procuradoria Regional de Bauru, a saber: "Tem início no ponto "A", denominado em planta anexa, situado no alinhamento da Rua Rosevaldo de Abreu Ribeiro, distante 9,00m do alinhamento da Rua Marcel Pinto de Oliveira (antiga Rua XV); daí, segue em linha reta acompanhando o alinhamento da Rua Rosevaldo de Abreu Ribeiro, numa distância de 34,27m até o ponto "B"; daí, deflete à direita em curva com raio de 8,80m e desenvolvimento de 11,23m até o ponto "C", no alinhamento da Rua 10 (Projetada daí, segue acompanhando esse alinhamento em linha reta na distância de 108,35m até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 82,75m até o ponto "E", confrontando com terreno pertencente à COHAB; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 101,00m acompanhando o alinhamento da Rua Marcel Pinto de Oliveira até o ponto "F"; daí, deflete à direita em curva com raio de 9,00m e desenvolvimento de 14,23m, atingindo o ponto inicial "A", encerrando a superfície de 7.263,50m2 (sete mil, duzentos e sessenta e três metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
Artigo 2.° - O imóvel de que trata o artigo anterior abrigou a construção da EEPG Jardim Solange.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de junho de 1986.