DECRETO N. 25.405, DE 24 DE JUNHO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Bauru,
imóvel situado naquele município, destinado à
construção da EEPG Jardim Solange
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Bauru, terreno sem
benfeitorias, com a área de 7.263,50m2, situado naquele
município, destinado a construção da EEPG Jardim
Solange, com as medidas e confrontações constantes do
memorial e planta anexos ao PPI-87.638/83, da Procuradoria Regional de
Bauru, a saber: "Tem início no ponto "A", denominado em planta
anexa, situado no alinhamento da Rua Rosevaldo de Abreu Ribeiro,
distante 9,00m do alinhamento da Rua Marcel Pinto de Oliveira (antiga
Rua XV); daí, segue em linha reta acompanhando o alinhamento da
Rua Rosevaldo de Abreu Ribeiro, numa distância de 34,27m
até o ponto "B"; daí, deflete à direita em curva com raio
de 8,80m e desenvolvimento de 11,23m até o ponto "C", no
alinhamento da Rua 10 (Projetada daí, segue acompanhando esse
alinhamento em linha reta na distância de 108,35m até o
ponto "D"; daí, deflete à direita e segue em linha reta na
distância de 82,75m até o ponto "E", confrontando com
terreno pertencente à COHAB; daí, deflete à direita e
segue em linha reta na distância de 101,00m acompanhando o
alinhamento da Rua Marcel Pinto de Oliveira até o ponto "F";
daí, deflete à direita em curva com raio de 9,00m e
desenvolvimento de 14,23m, atingindo o ponto inicial "A", encerrando a
superfície de 7.263,50m2 (sete mil, duzentos e sessenta e
três metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
Artigo 2.° - O imóvel de que trata o artigo anterior abrigou a construção da EEPG Jardim Solange.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de junho de 1986.