DECRETO N. 25.406, DE 24 DE JUNHO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Iacri,
terreno situado naquele município,
destinado à
construção da Casa da Agricultura de Iacri
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
a vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1. ° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Iacri, terreno com
área de 784,00m2 situado no município de Iacri, comarca
de Tupã, onde está construido o prédio da Casa da
Agricultura de Iacri e necessário a seu funcionamento, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos do PR11 n.° 258/85, da Procuradoria Regional de
Marília, a saber: "Tem início no ponto "A" denominado em
planta e situado na interseção dos alinhamentos da Rua
João Pessoa com a Avenida São Luiz; deste ponto segue
pelo alinhamento da Rua João Pessoa, numa distância de
28,00m até o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e
segue em linha reta, confrontando com José Lucas Miranda numa
distância de 28,00m até o pon- to "C"; deste ponto,
deflete à direita e segue em linha reta confrontando com Antonio
Leandro numa distância de 28,00m até o ponto "D"; deste
ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida Sao Luiz,
numa distância de 28,00m até o ponto inicial "A",
perfazendo a superfície de 784,00m2 (setecentos e oitenta e
quatro metros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de junho de 1986.