DECRETO N. 25.406, DE 24 DE JUNHO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Iacri, terreno situado naquele município, 
destinado à construção da Casa da Agricultura de Iacri

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1. ° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Iacri, terreno com área de 784,00m2 situado no município de Iacri, comarca de Tupã, onde está construido o prédio da Casa da Agricultura de Iacri e necessário a seu funcionamento, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos do PR11 n.° 258/85, da Procuradoria Regional de Marília, a saber: "Tem início no ponto "A" denominado em planta e situado na interseção dos alinhamentos da Rua João Pessoa com a Avenida São Luiz; deste ponto segue pelo alinhamento da Rua João Pessoa, numa distância de 28,00m até o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com José Lucas Miranda numa distância de 28,00m até o pon- to "C"; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com Antonio Leandro numa distância de 28,00m até o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida Sao Luiz, numa distância de 28,00m até o ponto inicial "A", perfazendo a superfície de 784,00m2 (setecentos e oitenta e quatro metros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de junho de 1986.