DECRETO N. 25.407, DE 24 DE JUNHO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Marília, terreno situado naquele município, 
destinado à construção da EEPG Professora Maria Cecília Ferraz de Freitas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Marília, terreno com área de 5.405,47m2, situado no município e comarca de Marília, onde está construído o prédio da EEPG Professora Maria Cecília Ferraz de Freitas e necessário a seu funcionamento, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PR-11 n.° 91/83, da Procuradoria Regional de Marília, a saber: "Tem início no ponto "A", denominado em planta anexa, distante 4,00m da interseção dos alinhamentos das Ruas Francisco Garcia e João Batista Marinho; deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua Francisco Garcia, na distância de 92,25m, até encontrar o ponto "B"; deste ponto deflete à direita e segue em chanfro, na distância de 5,66m, até encontrar o ponto "C"; deste ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua José Froio, na distância de 30,05m, até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita e segue em chanfro na distância de 6,85m, até encontrar o ponto "E"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Leopoldo V. Filho, na distância de 72,27m, até encontrar o ponto "F"; deste ponto, deflete à direita e segue em chanfro na distância de 5,66m, até encontrar o ponto "G"; deste ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da rua João Batista Marinho; na distância de 58,64m, até encontrar o ponto "H" deste ponto, deflete à direita e segue ainda pelo alinhamento da Rua João Batista Marinho, na distância de 16,25m, até encontrar o ponto "I"; deste ponto, deflete à direita e segue em chanfro, na distância de 5,66m, até encontrar o ponto inicial "A"; perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 5.405,47 m2 (cinco mil, quatrocentos e cinco metros e quarenta e sete decímetros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de junho de 1986.