DECRETO N. 25.408, DE 24 DE JUNHO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Monte Castelo, área de terra onde está construída a EEPG Bairro do Pereirão

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Monte Castelo e de Manoel Messias Fernandes e sua mulher, área de terra de 1.400,00m², situada no Bairro Córrego do Galante, município de Monte Castelo, comarca de Tupi Paulista, onde está construída a EEPG Bairro do Pereirão, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PR-10 n.° 989/85, da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, a saber: "Inicia-se no ponto "A", denominado em planta anexa; daí, segue na distância de 35,00m, confrontando com a propriedade do Senhor Manoel Fernandes, até encontrar o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita em 90° e segue percorrendo uma distância de 40,00m, confrontando com o proprietário supracitado, até encontrar o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita em 90° e segue percorrendo uma distância de 35,00m, confrontando com a propriedade do Senhor Manoel Messias Fernandes, até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete novamente à direita em 90° e segue percorrendo uma distância de 40,00m, confrontando com a propriedade do Senhor Messias Fernandes, até encontrar o ponto de partida "A", perfazendo uma área de 1.400,00m2 (um mil e quatrocentos metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
Jose Carlos Dias, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de junho de 1986.