DECRETO N. 25.412, DE 25 DE JUNHO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Barra Bonita, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do fórum

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1. ° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Barra Bonita, terreno sem benfeitorias, com área de 3.150,00m2, (três mil, cento e cinquenta metros quadrados), situado naquele município do loteamento Jardim Vista Alegre quadra "U", entre as Ruas 14 de Dezembro e Prudente de Moraes, necessário a construção do forum, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PPI-67.013/78, da Procuradoria Regional de Bauru, a saber: "Inicia-se no ponto "A", denominado na planta anexa, situado no alinhamento com a Rua Prudente de Moraes (distante 20,00m da esquina com a Rua Cônego Delgado). Desse ponto "A" segue pelo alinhamento da Rua Cônego Delgado, confrontando com o lado direito com a propriedade da Prefeitura Municipal de Barra Bonita, numa extensão de 52,50m até o ponto "B" localizado no alinhamento com a Rua 14 de Dezembro (distante 20,00m do cruzamento com a Rua Conego Delgado); daí deflete à esquerda em linha reta no alinhamento com a mencionada Rua 14 de Dezembro numa extensão de 60,00m até atingir o ponto "C" distante 20,00m do cruzamento com a Rua Rio Branco; daí deflete a esquerda, em linha reta, numa extensão de 52,50m confrontando-se pelo lado direito com a propriedade da Prefeitura Municipal, até atingir o ponto "D", já no alinhamento com a Rua Prudente de Moraes (distante 20,00m do cruzamento com a Rua Rio Branco); daí deflete à esquerda, em linha reta, numa distância de 60,00m pelo alinhamento da citada Rua Prudente de Moraes até atingir o ponto de partida " A ".
Artigo 2.° - O imóvel de que trata o artigo anterior abrigou a construção do forum.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de junho de 1986.