DECRETO N. 25.412, DE 25 DE JUNHO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Barra
Bonita, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do fórum
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1. ° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Barra Bonita,
terreno sem benfeitorias, com área de 3.150,00m2, (três
mil, cento e cinquenta metros quadrados), situado naquele
município do loteamento Jardim Vista Alegre quadra "U", entre as
Ruas 14 de Dezembro e Prudente de Moraes, necessário a
construção do forum, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
PPI-67.013/78, da Procuradoria Regional de Bauru, a saber: "Inicia-se
no ponto "A", denominado na planta anexa, situado no alinhamento com a
Rua Prudente de Moraes (distante 20,00m da esquina com a Rua
Cônego Delgado). Desse ponto "A" segue pelo alinhamento da Rua
Cônego Delgado, confrontando com o lado direito com a propriedade
da Prefeitura Municipal de Barra Bonita, numa extensão de 52,50m
até o ponto "B" localizado no alinhamento com a Rua 14 de
Dezembro
(distante 20,00m do cruzamento com a Rua Conego Delgado); daí
deflete à esquerda em linha reta no alinhamento com a mencionada Rua 14
de Dezembro numa extensão de 60,00m até atingir o ponto
"C"
distante 20,00m do cruzamento com a Rua Rio Branco; daí deflete
a esquerda, em linha reta, numa extensão de 52,50m
confrontando-se pelo lado direito com a propriedade da Prefeitura
Municipal, até atingir o ponto "D", já no alinhamento com
a Rua Prudente de Moraes (distante 20,00m do cruzamento com a Rua Rio
Branco); daí deflete à esquerda, em linha reta, numa
distância de 60,00m pelo alinhamento da citada Rua Prudente de
Moraes até atingir o ponto de partida " A ".
Artigo 2.° - O imóvel de que trata o artigo anterior
abrigou a construção do forum.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de junho de 1986.