DECRETO N. 25.414, DE 25 DE JUNHO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Jaú, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da EEPG Alvaro Fraga
Moreira
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Jaú,
terreno sem benfeitorias, com área de 8.034,08m2, situado
naquele municipal entre a Rua Humberto Fabris, Avenida Túlio
Bertoldi e Avenida do Café, no Jardim Carolina,
necessário à construção da EEPG
Álvaro Fraga Moreira, com as medidas e confronta
ções constantes do memorial e planta anexos ao PPI91.
785/84, da Procuradoria Regional de Bauru, a saber: "Começa no
marco OPP, cravado na intersecção da lateral ímpar
da Rua Humberto Fabris e a lateral par da Avenida Túlio Ber
toldi; daí, segue pela lateral par da Avenida Túlio
Bertoldi com o rumo magnético de 48°35'NW, até o
marco A, numa extensão de 84,00m; daí, deflete à
esquerda, e segue fazendo divisa com a gleba B, com o rumo
magnético de 4l°25'SW, até o marco B, numa
extensão de 86,87m; daí, deflete à esquerda e
segue pela lateral par da Avenida do Café, com o ru mo
magnético de 36°45'SE, ate o marco n.° 09, numa exten
são de 85,77m; marco este cravado na intersecção
da lateral par da Avenida do Café e a lateral ímpar da
Rua Humberto Fabris; daí, deflete à esquerda e segue pela
lateral impar da Rua Humberto Fabris, com o rumo magnético de
41°25'NE, até o marco n.° O.P.P., numa extensão
de 104,47m, e onde teve início esta perimetral, enfeixando a
área de 8.034,08 me tros quadrados (oito mil, trinta e quatro
metros quadrados e oito decímetros quadrados)".
Artigo 2.° - O imóvel de que trata o artigo anterior
abrigou a construção da EEPG Álvaro Fraga Moreira.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25
de
junho de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da
Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de junho de 1986.