DECRETO N. 25.414, DE 25 DE JUNHO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Jaú, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção da EEPG Alvaro Fraga Moreira

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Jaú, terreno sem benfeitorias, com área de 8.034,08m2, situado naquele municipal entre a Rua Humberto Fabris, Avenida Túlio Bertoldi e Avenida do Café, no Jardim Carolina, necessário à construção da EEPG Álvaro Fraga Moreira, com as medidas e confronta ções constantes do memorial e planta anexos ao PPI91. 785/84, da Procuradoria Regional de Bauru, a saber: "Começa no marco OPP, cravado na intersecção da lateral ímpar da Rua Humberto Fabris e a lateral par da Avenida Túlio Ber toldi; daí, segue pela lateral par da Avenida Túlio Bertoldi com o rumo magnético de 48°35'NW, até o marco A, numa extensão de 84,00m; daí, deflete à esquerda, e segue fazendo divisa com a gleba B, com o rumo magnético de 4l°25'SW, até o marco B, numa extensão de 86,87m; daí, deflete à esquerda e segue pela lateral par da Avenida do Café, com o ru mo magnético de 36°45'SE, ate o marco n.° 09, numa exten são de 85,77m; marco este cravado na intersecção da lateral par da Avenida do Café e a lateral ímpar da Rua Humberto Fabris; daí, deflete à esquerda e segue pela lateral impar da Rua Humberto Fabris, com o rumo magnético de 41°25'NE, até o marco n.° O.P.P., numa extensão de 104,47m, e onde teve início esta perimetral, enfeixando a área de 8.034,08 me tros quadrados (oito mil, trinta e quatro metros quadrados e oito decímetros quadrados)".
Artigo 2.° - O imóvel de que trata o artigo anterior abrigou a construção da EEPG Álvaro Fraga Moreira.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de junho de 1986.