DECRETO N. 25.415, DE 25 DE JUNHO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Piracicaba, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção da EEPG Vila Sônia

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Piracicaba, terreno sem benfeitorias, com a área de 8.367,70m2, situado no município e comarca de Piracicaba, necessário à construção da EEPG Vila Sônia, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PPI 92.068/84, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto A, situado no alinhamento da Rua 1, distante 8,40m do cruzamento deste alinhamento com o da Rua 6; desse ponto, segue, pelo alinhamento da Rua 1, com azimute 132°32'42", numa distância de 57,25m, até encontrar o ponto B; desse ponto, deflete à direita e segue, em curva de concordância com raio 9,00m, ângulo central 89°41'41" e desenvolvimento 14,09, até encontrar o ponto C, situado no alinhamento da Rua 7; desse ponto, segue, pelo alinhamento da Rua 7, com azimute 222°14'23", numa distância de 86,07m, até encontrar o ponto D; desse ponto, segue, em curva de concordância à direita, com raio 9,00m, ângulo central 94°37'49" e desenvolvimento 14,87m, até encontrar o ponto E, situado no alinhamento da Rua 3; desse ponto, segue, pelo alinhamento da Rua 3, em curva de concordância à esquerda, com raio 200,00m, ângulo central 18°28'51" e desenvolvimento 64,51m, até encontrar o ponto F; desse ponto, segue, em curva de concordância à direita, com raio 9,00m, ângulo central 109°51'27" e desenvolvimento 17,26m, até encontrar o ponto G, situado no alinhamento da Rua 6; desse ponto, segue, pelo alinhamento da Rua 6, com azimute 48°14'48", numa distância de 92,28m, até encontrar o ponto H; desse ponto, segue, em curva de concordância à direita, com raio 9,00m, ângulo central 84°17'54", e desenvolvimento 13,24m, até encontrar o ponto A, onde teve início a presente descrição, encerrando este perímetro a área de 8.367,70m2 (oito mil, trezentos e sessenta e sete metros quadrados e setenta decímetros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de junho de 1986.