DECRETO N. 25.416, DE 26 DE JUNHO DE 1986

Dispõe sobre criação de escola e dá providências correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973 e à vista da manifestação do Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada na Divisão Regional de Ensino de Sorocaba, município de São Roque, a EEPG (A) Bairro Goianã
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação da escola de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento fixado pelo Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário o provimentos de cargos ou preenchimento de funções-atividades, deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1974.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1986.

DECRETO N. 25.416, DE 26 DE JUNHO DE 1986

Dispõe sobre criação de escola e dá providências correlatas

Retificação
Art. 4.º - ...
onde se lê: constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1974.
leia-se: constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.