DECRETO N. 25.418, DE 26 DE JUNHO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crádito suplementar ao orçamento do Gabinete do
Governador, para repasse à Universidade Estadual de Campinas -
UNICAMP,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei
n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de cruzados), suplementar
ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da
Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, mediante a
suplementação de Cz$ 52.367.953,00 (cinquenta e dois
milhões, trezentos e sessenta e sete mil, novecentos e
cinqüenta e três cruzados), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cz$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de cruzados),
nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo
primeiro, e
II - Cz$ 10.367.953,00 (dez milhões, trezentos e sessenta e
sete mil, novecentos e cinquenta e três ctuzados), nos termos do
inciso IV, decorrentes de operação de crédito
contratada pela Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1986.