DECRETO N. 25.418, DE 26 DE JUNHO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crádito suplementar ao orçamento do Gabinete do Governador, para repasse à Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, mediante a suplementação de Cz$ 52.367.953,00 (cinquenta e dois milhões, trezentos e sessenta e sete mil, novecentos e cinqüenta e três cruzados), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de cruzados), nos termos do inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro, e
II - Cz$ 10.367.953,00 (dez milhões, trezentos e sessenta e sete mil, novecentos e cinquenta e três ctuzados), nos termos do inciso IV, decorrentes de operação de crédito contratada pela Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1986.