DECRETO N. 25.432, DE 26 DE JUNHO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina da USP,
visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, e de conformidade com o que dispõe o inciso II, do
Artigo 2.°, da Lei n. 4.613, de 2 de julho de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
180.006.525,00 (cento e oitenta milhões, seis mil, quinhentos e
vinte e cinco cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos provenientes de
operações de crédiro junto ao Morgan Guaranty
Trust Co. of New York, nos termos do inciso IV, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1986.