DECRETO N. 25.433, DE 26 DE JUNHO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município e comarca da Capital,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo respectivamente 37,24m2 (trinta e sete metros e vinte e quatro decimetros quadrados) e 45,79m2 (quarenta e cinco metros e setenta e nove decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no município e comarca da Capiral, necessários a Companhia de Saneamenro Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários Faixa "10.12" - Bacia do Mandaqui, ou a outro serviço público imóveis esses que consram pertencer a Luiz Garcia Palietto e Rogério Mateus Tavares, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º E 09-03-C8 e respectivos memoriais descririvos, constantes do processo n.º 194, a saber:
I - Propriedade n.º 194/45 - Servidão Tem início no ponto "A", situado na intersecção de dois muros junto a Rua Ricardo Franco e fazendo divisa com o imóvel n.º 159 de Lázaro Pereira; daí segue por um dos muros pela testada do imóvel com uma distância de 1,40m, rumo SE, confronrando com a Rua Ricardo Franco, até o ponto "B"; daí deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo SW, por uma distância de 26,60m, confrontando com o remanescente da área, até o ponto "C"; daí deflete a direita e segue um muro de divisa, fundos do imóvel, por uma distância de 1,40m, rumo NW, confrontando com Rogério Mateus Tavares, até o ponto "F"; daí deflete à direita e segue um muro de divisa por uma distância de 26,60m, rumo NE, confrontando com o imóvel n.º 159 de Lazaro Pereira, até o ponto "A", início desta descrição perimétrica;
II - Propriedade n.º 194/46 - Servidão Tem início no ponto "E", situado junto a um muro da testada do imóvel e fazendo divisa com o lote "21" do mesmo proprietário; daí segue uma linha ideal de divisa, rumo NE, por uma distância de 24,70m, confrontando com o lote "21", até o ponto "F"; daí deflete à direita e segue um muro de divisa, fundos do imóvel, por uma distância de 1,40m, rumo SE, confrontando com Luiz Garcia Palietto, até o ponto "C"; daí deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo SW, por uma distância de 24,80m, confrontando com o remanescente da área, até o ponto " D "; daí deflete à direita e segue um muro de divisa, testada do lote, por uma distância de 2,30m, rumo NW, confrontando com a Rua José Maria Ressuto, até o ponto "E", início desta descrição perimétrica.
Artigo 2. ° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1986.