DECRETO N. 25.433, DE 26 DE JUNHO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóveis situados no
município e comarca da Capital,
necessários à Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos
2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem,
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo
respectivamente 37,24m2 (trinta e sete metros e vinte e quatro
decimetros quadrados) e 45,79m2 (quarenta e cinco metros e setenta e
nove decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados
no município e comarca da Capiral, necessários a
Companhia de Saneamenro Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos
Sanitários Faixa "10.12" - Bacia do Mandaqui, ou a outro
serviço público imóveis esses que consram pertencer a
Luiz Garcia Palietto e Rogério Mateus Tavares, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas na planta SABESP
n.º E 09-03-C8 e respectivos memoriais descririvos, constantes do
processo n.º 194, a saber:
I - Propriedade n.º 194/45 - Servidão Tem
início no ponto "A", situado na intersecção de
dois muros junto a Rua Ricardo Franco e fazendo divisa com o
imóvel n.º 159 de Lázaro Pereira; daí segue
por um dos muros pela testada do imóvel com uma distância
de 1,40m, rumo SE, confronrando com a Rua Ricardo Franco, até o
ponto "B"; daí deflete à direita e segue uma linha que delimita
a faixa, rumo SW, por uma distância de 26,60m, confrontando com o
remanescente da área, até o ponto "C"; daí deflete
a direita e segue um muro de divisa, fundos do imóvel, por uma
distância de 1,40m, rumo NW, confrontando com Rogério
Mateus Tavares, até o ponto "F"; daí deflete à direita e
segue um muro de divisa por uma distância de 26,60m, rumo NE,
confrontando com o imóvel n.º 159 de Lazaro Pereira,
até o ponto "A", início desta descrição
perimétrica;
II - Propriedade n.º 194/46 - Servidão Tem
início no ponto "E", situado junto a um muro da testada do
imóvel e fazendo divisa com o lote "21" do mesmo proprietário;
daí segue uma linha ideal de divisa, rumo NE, por uma
distância de 24,70m, confrontando com o lote "21", até o
ponto "F"; daí deflete à direita e segue um muro de
divisa, fundos do imóvel, por uma distância de 1,40m, rumo
SE, confrontando com Luiz Garcia Palietto, até o ponto "C";
daí deflete à direita e segue uma linha que delimita a
faixa, rumo SW, por uma distância de 24,80m, confrontando com o
remanescente da área, até o ponto " D "; daí
deflete à direita e segue um muro de divisa, testada do lote,
por uma distância de 2,30m, rumo NW, confrontando com a Rua
José Maria Ressuto, até o ponto "E", início desta
descrição perimétrica.
Artigo 2. ° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1986.