DECRETO N. 25.434, DE 27 DE JUNHO DE 1986
Suspende, por
inconstitucionalidade diante da Constituição do Estado, a
execução da Lei n. 2.838, de 8 de maio de 1985, do
Município de Jundiaí
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no Artigo 114, inciso VI, e § 1.°, item 5, da
Constituição do Estado de São Paulo, tendo em
vista o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo nos autos da Representação
de Inconstitucionalidade n.° 5.560-0, e atendendo ao Ofício
n.° 2.120/86, de 2 de junho de 1986, da Presidência da mesma
Corte da Justiça,
Decreta:
Artigo 1 ° - Fica suspensa, por inconstitucionalidade,
diante da Constituição do Estado, a
execução da Lei Municipal n. 2.838, de 8 de maio de
1985, do Município de Jundiaí.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da da Secretaria da
Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de junho de 1986.