DECRETO N. 25.434, DE 27 DE JUNHO DE 1986

Suspende, por inconstitucionalidade diante da Constituição do Estado, a execução da Lei n.  2.838, de 8 de maio de 1985, do Município de Jundiaí

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 114, inciso VI, e § 1.°, item 5, da Constituição do Estado de São Paulo, tendo em vista o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da Representação de Inconstitucionalidade n.° 5.560-0, e atendendo ao Ofício n.° 2.120/86, de 2 de junho de 1986, da Presidência da mesma Corte da Justiça,
Decreta:
Artigo 1 ° - Fica suspensa, por inconstitucionalidade, diante da Constituição do Estado, a execução da Lei Municipal n. 2.838, de 8 de maio de 1985, do Município de Jundiaí.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública, respondendo pelo expediente da da Secretaria da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de junho de 1986.