DECRETO N. 25.443, DE 30 DE JUNHO DE 1986
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Administração Superior da Secretária e da
Sede da Secretaria de Estado do Governo,
visando ao atendimento de
Despesas Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com
o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito de Cz$ 534.459,00
(quinhentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e nove
cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos de redução da mesma Unidade Orçamentária, consoante dispõe
o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1964.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 30 de junho de 1986.