DECRETO N. 25.447, DE 1.º DE JULHO DE 1986

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos cruzados) para aquisição de equipamentos à instituição assistencial Hospital e Maternidade São Sebastião Santa Casa de Misericórdia - Irmandade São Sebastião, na D.R. 11 - Marilia, em Salto Grande.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de julho de 1986.