DECRETO N. 25.447, DE 1.º DE JULHO DE 1986
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$
37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos cruzados) para
aquisição de equipamentos à instituição
assistencial Hospital e Maternidade São Sebastião Santa
Casa de Misericórdia - Irmandade São Sebastião, na
D.R. 11 - Marilia, em Salto Grande.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento
4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de julho de 1986.