DECRETO N. 25.448, DE 1.º DE JULHO DE 1986
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção às instituições assistenciais que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$ 196.694,00 (cento e
noventa e seis mil, seiscentos e noventa e quatro cruzados) para
construção, às seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria
Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios
e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de julho de 1986.