DECRETO N. 25.456, DE 3 DE JULHO DE 1986
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Alçada Criminal, visando ao atendimento de Despesas Correntes de Capital
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
2.168.160,00 (dois milhões, cento e sessenta e oito mil, cento e
sessenta cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
cobetto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orgamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 4.527, de 26 de dezembro de
1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Arttgo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de julho de 1986.
DECRETO N. 25.456, DE 3 DE JULHO DE 1986
Dispôe sôbre abertura
de crédito suplementar ao orçamento do Tribunal de Algada
Criminal, visando ao atendimento de Despesas Correntes de Capital
Retificação do D.O. de 4-7-86
TABELA 1 - SUPLEMENTAÇÃO
Atividades - Corrente - Capital - Total
onde se lê: 02.04.014.2.107
leia-se: 02.04.014.2.007