DECRETO N. 25.458, DE 3 DE JULHO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretária de
Obras e Saneamento para repasse ao Departamento de Águas e
Energia Elétrica,
visando ao atendimento de Despesas com Obras e
Instalações
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 39.445.051,00 (trinta e nove milhões, quatrocentos e quarenta e cinco
mil e cinquenta e um cruzados), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante
a suplementação de Cz$ 39.445.051,00 (trinta e nove
milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e cinquenta e um
cruzados), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de julho de 1986.