DECRETO N. 25.459, DE 3 DE JULHO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento, 
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 9.126.216,00 (nove milhões, cento e vinte e seis mil, duzentos e dezesseis cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 1.800.000,00 (um milhõo e oitocentos mil cruzados) , nos termos do inciso II, e
II - Cz$ 7.326.216,00 (sete milhões, trezentos e vinte e seis mil, duzentos e dezesseis cruzados), nos termos do inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO 
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário da Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de julho de 1986.