DECRETO N. 25.460, DE 3 DE JULHO DE 1986
Dispõe sobre abertura dc
crédito suplementar ao orçamento da Carteira de
Previdência das Serventias Não Oficializadas da
Justiça do Estado de São Paulo, visando ao atendimento de
Despesas com Equipamentos e Material Permanente
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 23.118,00
(vinte e três mil, cento e dezoito cruzados), suplementar ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada
nas Tabeias 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso I, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de julho de 1986.