DECRETO N. 25.464, DE 4 DE JULHO DE 1986
Dispõe sobre
concessão de auxílio para construção
à instituição assistencial que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei n. 62, de
15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$
1.100.000,00 (um milhão e cem mil cruzados) para
construção à instituição
assistencial Obras Sociais Nossa Senhora Aquiropita, na D.R. 01 -
Grande São Paulo, na Capital.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá a conta do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento
4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de julho de 1986.