DECRETO N. 25.465, DE 7 DE JULHO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a aceitar a permissão de uso, a título precário e gratuito, a ser outorgada pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, 
de imóvel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a aceitar a permissão de uso, a título precário e gratuito, a ser outorgada pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, do imóvel, sem benfeitorias, localizado na Rodovia Fernão Dias, entre os quilômetros 86 + 234m e 86 + 350m, com área de 3.000,00m2 (três mil metros quadrados), perfeitamente caracterizado na planta constante do DER n.° 8.609 / DR. 10/85.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-á à instalação de Fábrica de Tijolo Cru, a ser operada por população carente, sob a coordenação da Secretaria Executiva de Habitação.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o Artigo 1.° será efetivada através do competente Termo, do qual constarão as cláusulas e as condições a serem estabelecidas.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de julho de 1986.