DECRETO N. 25.467, DE 7 DE JULHO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da CDH - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo,
terreno sem
benfeitorias, situado no município de Valinhos,
necessário à construção da EEPG Jardim Novo
Mundo.
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional
do Estado de São Paulo, sucessora da Companhia de
Desenvolvimento de São Paulo, terreno sem benfeitorias, situado
no município de Valinhos, comarca de Campinas, necessário
à construção da EEPG Jardim Novo Mundo, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao PPI n.° 91.299/84, da Procuradoria Regional de Campinas,
a saber: "Tem início no ponto "0", situado no alinhamento da Rua
7, distante 6,50m do cruzamento deste alinhamento com o da Rua 8; desse
ponto, segue, pelo alinhamento da Rua 7, com azimute 2°00'23" numa
distância de 85,044m até encontrar o ponto "1"; desse
ponto, segue em curva de concordância à direita, com raio
5,00m e desenvolvimento 8,524m, até encontrar o ponto "2",
situado no alinhamento da Rua 9; desse ponto, segue, pelo alinhamento
da Rua 9, com azimute 99°40'59", numa distância de 82,002m,
até encontrar o ponto "3"; desse ponto, segue, em curva de
concordância à direita, com raio 5,00m e desenvolvimento
8,375m, até encontrar o ponto "4", situado no alinhamento da Rua
6; desse ponto, segue, pelo alinhamento da Rua 6, com azimute
195°39'00", numa distância de 84,447m, até encontrar o
ponto "5"; desse ponto, segue, em curva de concordância à
direita e com raio de 7,00m e desenvolvimento 10,239m, até
encontrar o ponto "6", situado no alinhamento da Rua 8; desse ponto,
segue, pelo alinhamento da Rua 8, com azimute 279°27'08" numa
distância de 57,892m, até encontrar o ponto "7"; desse
ponto, segue em curva de concordância à direita, com raio
7,00m e desenvolvimento 10,086m, até encontrar o ponto "0", onde
teve início a presente descrição, encerrando a
área de 7.814,11m2 (sete mil, oitocentos e quatorze metros
quadrados e onze decimetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de julho de 1986.