DECRETO N. 25.468, DE 7 DE JULHO DE 1986
Dispõe sobre
alteração da Discriminação da Receita,
até o nível de Alínea, do Orçamento da
Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" -
UNESP,
para o exercício de 1986
FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 107, da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964 e Artigo 8.º, da Lei
n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, até o nível de
alínea, a Discriminação da Receita do
Orçamento da Universidade Estadual Paulista "Júlio de
Mesquita Filho" - UNESP, para o exercício de 1986, conforme
anexo a este decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos, a partir de
1.º de janeiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, 7 de julho de 1986.
Retificação
DECRETO N. 25.468, DE 7 DE JULHO DE 1986
Dispõe sobre
alteração da Discriminação da Receita,
até o nível de Alínea, do Orçamento da
Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP,
para o exercício de 1986
Anexo a que se refere o Artigo 1.º deste decreto: