DECRETO N. 25.470, DE 8 DE JULHO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Brotas,
terreno com benfeitorias,
situado naquele município,
necessário à instalação do atual Centro de
Saúde e sua ampliação.
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista do pronunciamento do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Brotas, terreno
com benfeitorias, com a área de 904,27m2 (novecentos e quatro
metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), situado
no município e comarca de Brotas, necessário à
instalação do Centro de Saúde local e sua
ampliação, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao PGE n.° 55.144/77, da
Procuradoria Regional de Campinas, a saber: Tem início no ponto
" 1", localizado no alinhamento da Avenida Cinco com o da Avenida Rui
Barbosa; desse ponto, segue pelo alinhamento da mencionada Avenida
Cinco, numa extensão de 26,10m, até onde encontra o ponto
"2"; desse ponto, deflete e segue confrontando com propriedade da
Instituição Particular, Casa da Criança de Brotas,
numa extensão de 29,00m, até onde encontra o ponto "4",
localizado no alinhamento da Avenida Rui Barbosa; desse ponto, deflete
à direita e segue pelo alinhamento desta Avenida numa
distância de 29,50m, até onde encontra o ponto "5",
localizado no mesmo alinhamento, a 1,77m do cruzamento desse
alinhamento com o da Avenida Quatro; desse ponto, deflete à
direi- ta, medindo 3,45m até onde encontra o ponto "1", onde
teve início a presente descrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de julho de 1986.