DECRETO N. 25.471, DE 8 DE JULHO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura
Municipal de Mirandópolis, de imóvel que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
a vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de
Mirandópolis, de imóvel com benfeitorias situado naquele
município, na Avenida 20 de Novembro, bairro Primeira
Aliança, caracterizado na planta n.° 5.592 da Procuradoria
Geral do Estado.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-à á
instalação de curso de corte e costura mantido pela
permissionária, de classes de aulas do MOBRAL, de um Posto de
Serviço da Caixa Econômoica do Estado de São Paulo
S.A. e de Posto Telefônico da
TELESP-Telecomunicações de São Paulo S.A.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o Artigo
1.° será outorgada por meio do competente Termo a ser
lavrado na Procuradoria Regional de Araçatuba, do qual
constarão as condições estabelecidas pela Fazenda
do Estado, vigorando pelo tempo necessário à
concretização das providências
indispensáveis à concessão de uso do mesmo
imóvel à permissionária, mediante
autorização legislativa.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaen Antunes, Secretário da Segurança
Pública respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de julho de 1986.