DECRETO N. 25.471, DE 8 DE JULHO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Mirandópolis, de imóvel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Mirandópolis, de imóvel com benfeitorias situado naquele município, na Avenida 20 de Novembro, bairro Primeira Aliança, caracterizado na planta n.° 5.592 da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - O imóvel destinar-se-à á instalação de curso de corte e costura mantido pela permissionária, de classes de aulas do MOBRAL, de um Posto de Serviço da Caixa Econômoica do Estado de São Paulo S.A. e de Posto Telefônico da TELESP-Telecomunicações de São Paulo S.A.
Artigo 3.º - A permissão de uso de que trata o Artigo 1.° será outorgada por meio do competente Termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Araçatuba, do qual constarão as condições estabelecidas pela Fazenda do Estado, vigorando pelo tempo necessário à concretização das providências indispensáveis à concessão de uso do mesmo imóvel à permissionária, mediante autorização legislativa. 
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaen Antunes, Secretário da Segurança Pública respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de julho de 1986.