DECRETO N. 25.472, DE 8 DE JULHO DE 1986
Transfere da administração da Secretaria da Justiça, para a da Secretaria da Fazenda; imóvel situado no município de Ribeirão Preto
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da exposição do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração
da Secretaria da Justiça, para a Secretaria da Fazenda, para
instalação de dependências da Delegacia Regional
Tributária de Ribeirão Preto (DRT-6), um terreno, com
benfeitorias, perfeitamente descrito e caracterizado conforme PR-6
n.° 1.391/84, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, a
saber: "Inicia no ponto "A", situado na intersecção dos
alinhamentos da avenida dos Bandeirantes com a Rua 2 (projetada), deste
ponto segue pelo alinhamento desta última rua com ela
confrontando na distância de 80,60m (oitenta metros e sessenta
centímetros) até o ponto "B"; deste ponto deflete
à direita, segue pelo alinhamento da rua 4 (projetada) com ela
confrontando na distância de 93,80m (noventa e três metros
e oitenta centímetros) até o ponto "C"; deste ponto
deflete à direita segue confrontando com terreno do Estado na
distância de 26,25m (vinte e seis metros e vinte e cinco
centímetros) até o ponto "D" deste ponto deflete à
direita, continua confrontando com o terreno do Estado na
distância de 30,00m (trinta metros), até o ponto "E";
deste ponto deflete à direita, segue 24,63m (vinte e quatro
metros e sessenta e três centímetros) até o ponto
"F"; deste ponto deflete à esquerda segue 54,40m (cinquenta e
quatro metros e quarenta centímetros) até o ponto "G";
deste ponto deflete à esquerda segue 36,20m (trinta e seis
metros e vinte centímetros), até o ponto "H"; deste ponto
deflete à esquerda, segue 17,40m (dezessete metros e quarenta
centímetros) até o ponto inicial "A"; confrontando do
ponto "E" ao ponto inicial "A" com a avenida dos Bandeirantes
perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de
5.771,40m2 (cinco mil, setecentos e setenta e um metros e quarenta
decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de julho de 1986.