DECRETO N. 25.472, DE 8 DE JULHO DE 1986

Transfere da administração da Secretaria da Justiça, para a da Secretaria da Fazenda; imóvel situado no município de Ribeirão Preto

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Justiça, para a Secretaria da Fazenda, para instalação de dependências da Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto (DRT-6), um terreno, com benfeitorias, perfeitamente descrito e caracterizado conforme PR-6 n.° 1.391/84, da Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, a saber: "Inicia no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos da avenida dos Bandeirantes com a Rua 2 (projetada), deste ponto segue pelo alinhamento desta última rua com ela confrontando na distância de 80,60m (oitenta metros e sessenta centímetros) até o ponto "B"; deste ponto deflete à direita, segue pelo alinhamento da rua 4 (projetada) com ela confrontando na distância de 93,80m (noventa e três metros e oitenta centímetros) até o ponto "C"; deste ponto deflete à direita segue confrontando com terreno do Estado na distância de 26,25m (vinte e seis metros e vinte e cinco centímetros) até o ponto "D" deste ponto deflete à direita, continua confrontando com o terreno do Estado na distância de 30,00m (trinta metros), até o ponto "E"; deste ponto deflete à direita, segue 24,63m (vinte e quatro metros e sessenta e três centímetros) até o ponto "F"; deste ponto deflete à esquerda segue 54,40m (cinquenta e quatro metros e quarenta centímetros) até o ponto "G"; deste ponto deflete à esquerda segue 36,20m (trinta e seis metros e vinte centímetros), até o ponto "H"; deste ponto deflete à esquerda, segue 17,40m (dezessete metros e quarenta centímetros) até o ponto inicial "A"; confrontando do ponto "E" ao ponto inicial "A" com a avenida dos Bandeirantes perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 5.771,40m2 (cinco mil, setecentos e setenta e um metros e quarenta decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de julho de 1986.