DECRETO N. 25.474, DE 8 DE JULHO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Promoção Social, para transferência a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, visando ao atendimento de Despesas Correntes

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 7.800.000,00 (sete milhões e oitocentos mil cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo 1, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO 
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, 8 de julho de l986.

DECRETO N. 25.474, DE 8 DE JULHO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Promoção Social, para transferência a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, visando ao atendimento de Despesas Correntes

Retificação do D.O. de 9-7-86 
Tabela 2 - Suplementação 
onde se lê: 3.a quota - 7.800,00 
leia-se: 3.a quota - 7.800.000,00