DECRETO N. 25.476, DE 8 DE JULHO DE 1986

Cria cargos na Parte Geral do Quadro de Docentes da Universidade de São Paulo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 1.° da Lei n. 6.826, de 06 de julho de 1962, e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Universitário em sessão de 20 de maio de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - São criados, na parte Geral do Quadro de Docentes da Universidade de São Paulo, 09 (nove) cargos de Professor Titular, referência "MS-6", lotados nas seguintes unidades:
I - 03 (três) cargos na Escola de Comunicações e Artes, classificados no Departamento de Jornalismo e Editoração;
II - 01 (um) cargo na Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, classificado no Departamento de Puericultura e Pediatria;
III - 02 (dois) cargos na Faculdade de Medicina, assim classificados:
a) 01 (um) no Departamento de Cirurgia;
b) 01 (um) no Departamento de Clinica;
IV - 02 (dois) cargos no Instituto de Física, classificados no Departamento de Física Nuclear;
V - 01 (um) cargo no Instituto de Psicologia, classificado no Departamento de Psicologia Clinica.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta de dotações próprias, consignadas no orçamento-programa vigente da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de julho de 1986.