DECRETO N. 25.476, DE 8 DE JULHO DE 1986
Cria cargos na Parte Geral do Quadro de Docentes da Universidade de São Paulo
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
nos termos do Artigo 1.° da Lei n. 6.826, de 06 de julho de
1962, e tendo em vista a aprovação pelo Conselho
Universitário em sessão de 20 de maio de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - São criados, na parte Geral do Quadro
de Docentes da Universidade de São Paulo, 09 (nove) cargos de
Professor Titular, referência "MS-6", lotados nas seguintes
unidades:
I - 03 (três) cargos na Escola de
Comunicações e Artes, classificados no Departamento de
Jornalismo e Editoração;
II - 01 (um) cargo na Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, classificado no Departamento de Puericultura e Pediatria;
III - 02 (dois) cargos na Faculdade de Medicina, assim classificados:
a) 01 (um) no Departamento de Cirurgia;
b) 01 (um) no Departamento de Clinica;
IV - 02 (dois) cargos no Instituto de Física, classificados no Departamento de Física Nuclear;
V - 01 (um) cargo no Instituto de Psicologia, classificado no Departamento de Psicologia Clinica.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta de
dotações próprias, consignadas no
orçamento-programa vigente da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de julho de 1986.