DECRETO N. 25.477, DE 10 DE JULHO DE 1986

Cria escolas que especifica e dá providência correlatas

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9717, de 30 de janeiro de 1967, considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973 e a vista do pronunciamento do Secretário da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - São criadas, nas Divisões Regionais de Ensino e municípios a seguir mencionados, as seguintes escolas:
I - Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto
a) Município de São José do Rio Preto
1. a EEPG do Bairro São Francisco
II - Divisão Regional de Ensino-4-Norte
a) Município de Guarulhos
1. a EEPG (Agrupada) da Vila Carmela;
2. a EEPG (Agrupada) da Vila Paraiso;
3. a EEPG (Agrupada) do Jardim Nova Cidade.
III - Divisão Regional de Ensino-6-Sul
a) Município de Santo André
1. a EEPG (Agrupada) do Recreio da Borda do Campo.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação designará pessoal técnico e administrativo minimo necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário provimento de cargos ou preenchimento de funções-atividades deverão ser obedecidas as normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do inciso I do Artigo 1.º a 27 de maio de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de julho de 1986.