DECRETO N. 25.477, DE 10 DE JULHO DE 1986
Cria escolas que especifica e dá providência correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9717, de 30 de janeiro de
1967, considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de
dezembro de 1973 e a vista do pronunciamento do Secretário da
Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - São criadas, nas Divisões Regionais de Ensino e municípios a seguir mencionados, as seguintes escolas:
I - Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto
a) Município de São José do Rio Preto
1. a EEPG do Bairro São Francisco
II - Divisão Regional de Ensino-4-Norte
a) Município de Guarulhos
1. a EEPG (Agrupada) da Vila Carmela;
2. a EEPG (Agrupada) da Vila Paraiso;
3. a EEPG (Agrupada) do Jardim Nova Cidade.
III - Divisão Regional de Ensino-6-Sul
a) Município de Santo André
1. a EEPG (Agrupada) do Recreio da Borda do Campo.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação das escolas de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
designará pessoal técnico e administrativo minimo
necessário ao funcionamento das unidades ora criadas, segundo os
critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de
março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário
provimento de cargos ou preenchimento de
funções-atividades deverão ser obedecidas as
normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de
janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento-programa
vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo os efeitos do inciso I do
Artigo 1.º a 27 de maio de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de julho de 1986.