DECRETO N. 25.478, DE 10 DE JULHO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Itatiba, terreno sem benfeitorias, 
situado naquele município, necessário à construção da EEPG Bairro Serrinha

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e a vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Itatiba, terreno sem benfeitorias, com a área de 6.537,64m², situado no município e comarca de Itatiba, necessário à construção da EEPG Bairro Serrinha, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PR-5 n.° 571/85, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber: "Tem início no ponto 0, situado no alinhamento da Rua A, distante 10,00m do cruzamento desse alinhamento com o da Rua João Pellizzer; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua A, em linha reta, numa distância de 15,40m, até encontrar o ponto 1; desse ponto segue pelo alinhamento da mesma rua, em curva, numa distância de 9,50m, até encontrar o ponto 2; desse ponto segue pelo alinhamento da mesma rua, em linha reta, numa distância de 28,65m, até encontrar o ponto 3; desse ponto segue em curva de concordância à direita, numa distância de 9,00m, até encontrar o ponto 4, situado no alinhamento da Av. José Tescarollo;
desse ponto segue pelo alinhamento dessa avenida, em linha reta, numa distância de 31,10m, até encontrar o ponto 5; desse ponto segue pelo alinhamento da mesma avenida, em curva, numa distância de 10,00m, até encontrar o ponto 6; desse ponto segue pelo alinhamento da mesma avenida, em linha reta, numa distância de 36,30m, até encontrar o ponto 7; desse ponto segue em curva de concordância à direira, numa distância de 9,40m, até encontrar o ponto 8; desse ponto segue, ainda, pelo alinhamento da mesma avenida, numa distância de 23,00m, em linha reta, até encontrar o ponto 9; desse ponto segue em curva de concordância à direita, numa distância de 12,58m, até encontrar o ponto 10, situado no alinhamento da Rua João Pellizzer, desse ponto segue pelo alinhamento dessa rua, numa distância de 18,00m, em linha reta, até encontrar o ponto 11; desse ponto segue pelo alinhamento da mesma rua, em curva, numa distância de 12,65m, até encontrar o ponto 12; desse ponto segue pelo alinhamento da mesma rua, em linha reta, numa distância de 92,85m, até encontrar o ponto 13; desse ponto segue em curva de concordância à direita, numa distância de 14,11m, até encontrar o ponto 0, onde teve início a presente descrição, encerrando a área de 6.537,64m²".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de julho de 1986.