DECRETO N. 25.478, DE 10 DE JULHO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Itatiba,
terreno sem benfeitorias,
situado naquele município,
necessário à construção da EEPG Bairro Serrinha
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
a vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municipal de Itatiba, terreno
sem benfeitorias, com a área de 6.537,64m², situado no
município e comarca de Itatiba, necessário à
construção da EEPG Bairro Serrinha, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
PR-5 n.° 571/85, da Procuradoria Regional de Campinas, a saber:
"Tem início no ponto 0, situado no alinhamento da Rua A,
distante 10,00m do cruzamento desse alinhamento com o da Rua
João Pellizzer; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua A, em
linha reta, numa distância de 15,40m, até encontrar o
ponto 1; desse ponto segue pelo alinhamento da mesma rua, em curva,
numa distância de 9,50m, até encontrar o ponto 2; desse
ponto segue pelo alinhamento da mesma rua, em linha reta, numa
distância de 28,65m, até encontrar o ponto 3; desse ponto
segue em curva de concordância à direita, numa
distância de 9,00m, até encontrar o ponto 4, situado no
alinhamento da Av. José Tescarollo;
desse ponto segue pelo alinhamento dessa avenida, em linha reta, numa
distância de 31,10m, até encontrar o ponto 5; desse ponto
segue pelo alinhamento da mesma avenida, em curva, numa distância
de 10,00m, até encontrar o ponto 6; desse ponto segue pelo
alinhamento da mesma avenida, em linha reta, numa distância de
36,30m, até encontrar o ponto 7; desse ponto segue em curva de
concordância à direira, numa distância de 9,40m,
até encontrar o ponto 8; desse ponto segue, ainda, pelo
alinhamento da mesma avenida, numa distância de 23,00m, em linha
reta, até encontrar o ponto 9; desse ponto segue em curva de
concordância à direita, numa distância de 12,58m,
até encontrar o ponto 10, situado no alinhamento da Rua
João Pellizzer, desse ponto segue pelo alinhamento dessa rua,
numa distância de 18,00m, em linha reta, até encontrar o
ponto 11; desse ponto segue pelo alinhamento da mesma rua, em curva,
numa distância de 12,65m, até encontrar o ponto 12; desse
ponto segue pelo alinhamento da mesma rua, em linha reta, numa
distância de 92,85m, até encontrar o ponto 13; desse ponto
segue em curva de concordância à direita, numa
distância de 14,11m, até encontrar o ponto 0, onde teve
início a presente descrição, encerrando a
área de 6.537,64m²".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de julho de 1986.