DECRETO N. 25.481, DE 10 DE JULHO DE 1986

Dispõe sobre transferência de funções-atividades

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas, a pedido, as seguintes funções-atividades:
I - 1 (uma) função-atividade de Servente, padrão 10-A da Escala de Vencimentos 1, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação, preenchida por Victoria Barrionuevo Vianna, RG n.° 3.453.415, para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde;
II - 1 (uma) função-atividade de Servente, padrão 5-A da Escala de Vencimentos 1, em claro decorrente da aposentadoria de Eni de Oliveira Lima, RG n.° 3.546.522, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de julho de 1986.