DECRETO N. 25.486, DE 11 DE JULHO DE 1986
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos da
Lei n. 4.187, de 31 de julho de 1984 e à vista das
deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cz$ 1.530.666,00 (um milhão, quinhentos e trinta mil e
seiscentos e sessenta e seis cruzados) às seguintes
instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Antonio Carlos Bernardo, Secretário-Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de julho de 1986.