DECRETO N. 25.487, DE 11 DE JULHO DE 1986
Da destinação a
imóvel para ser utilizado , pela Coordenadoria dos
Estabelecimentos, Penitenciários do Estado visando à
instalação da Casa do Albergado
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
a vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica destinado á
administração da Secretário da Justiça, para ser
utilizado pela Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do
Estado na instalação da Casa do Albergado, o
imóvel situado a Avenida Presidente Wilson, 1.877 e 1.971, nesta
Capital, perfeitamente descrito e caracterizados nos trabalhos
técnicos constantes do Processo n.° 82.053/83, da
Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 11 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretirio da Segurança
Pública, respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de julho de 1986.