DECRETO N. 25.488, DE 11 DE JULHO DE 1986

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no bairro de Jardim São Jorge, subdistrito de Butantã, 
município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Educação

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 02, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e à vista da manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, terreno sem benfeitorias, com área aproximada de 7.000,00m2 (sete mil metros quadrados), situado no bairro de Jardim São Jorge, subdistrito do Butantã, município e comarca desta Capital, necessário a Secretaria da Educação e destinado a construção da EEPG Jardim São Jorge, ou a outro serviço público, que consta pertencer a Tubos e Conexões Tigre S.A., localizado no Setor 185, Quadra 103 (parte menor) desmembrada parcialmente de áreas maiores, correspondentes aos lotes 116 e 120, de acordo com a Planta Genérica de Valores, da Prefeitura do Município de São Paulo, com as medidas, limitações e confrontações mencionadas no croqui e memorial descritivo constante do CONESP n.° 10/85 e PPI 94.561/85, a saber: "Terreno de forma retangular, medindo do ponto A ao ponto B 70,00 metros, por uma cerca de arame que faz frente (parte) para uma viela sem denominação, e (parte) para o prolongamento da Rua Antonio Francisco Soares; medindo do ponto "B" ao ponto "C" 100,00 metros (ao longo do futuro prolongamento da Rua Augusto Benassi), confrontando com área remanescente que consta pertencer a firma de Tubos e Conexdes Tigre S.A.; medindo do ponto "C" ao ponto "D" 70,00 metros, confrontando ainda, com área remanescente que consta pertencer a Tubos e Conexões Tigre S.A.; medindo do ponto "D" ao ponto "A" 100,00 metros ao longo do muro existente, confrontando com a firma Pão Americano, Indústria e Comércio S.A., encerrando uma área de 7.000,00m2 (sete mil metros quadrados)."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados para Construções, Ampliações, Reformas e Instalações de Prédios Escolares - Elemento Econômico 4.1.3.0 - Categoria Funcional Programática 08.42.188.1.036 - Unidade de Despesas 08.01.01 - Gabinete do Secretário.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo  
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, 11 de julho de 1986.