DECRETO N. 25.488, DE 11 DE JULHO DE 1986
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado no bairro de Jardim São Jorge, subdistrito de
Butantã,
município e comarca da Capital,
necessário à Secretaria da Educação
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 02, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e à vista
da manifestação do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, terreno sem benfeitorias, com área
aproximada de 7.000,00m2 (sete mil metros quadrados), situado no bairro
de Jardim São Jorge, subdistrito do Butantã,
município e comarca desta Capital, necessário a
Secretaria da Educação e destinado a
construção da EEPG Jardim São Jorge, ou a outro
serviço público, que consta pertencer a Tubos e
Conexões Tigre S.A., localizado no Setor 185, Quadra 103 (parte
menor) desmembrada parcialmente de áreas maiores,
correspondentes aos lotes 116 e 120, de acordo com a Planta
Genérica de Valores, da Prefeitura do Município de
São Paulo, com as medidas, limitações e
confrontações mencionadas no croqui e memorial descritivo
constante do CONESP n.° 10/85 e PPI 94.561/85, a saber: "Terreno de
forma retangular, medindo do ponto A ao ponto B 70,00 metros, por uma
cerca de arame que faz frente (parte) para uma viela sem
denominação, e (parte) para o prolongamento da Rua
Antonio Francisco Soares; medindo do ponto "B" ao ponto "C" 100,00
metros (ao longo do futuro prolongamento da Rua Augusto Benassi),
confrontando com área remanescente que consta pertencer a firma
de Tubos e Conexdes Tigre S.A.; medindo do ponto "C" ao ponto "D" 70,00
metros, confrontando ainda, com área remanescente que consta
pertencer a Tubos e Conexões Tigre S.A.; medindo do ponto "D" ao
ponto "A" 100,00 metros ao longo do muro existente, confrontando com a
firma Pão Americano, Indústria e Comércio S.A.,
encerrando uma área de 7.000,00m2 (sete mil metros quadrados)."
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados para
Construções, Ampliações, Reformas e
Instalações de Prédios Escolares - Elemento
Econômico 4.1.3.0 - Categoria Funcional Programática
08.42.188.1.036 - Unidade de Despesas 08.01.01 - Gabinete do
Secretário.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, 11 de julho de 1986.