DECRETO N. 25.491, DE 14 DE JULHO DE 1986
Suspende, por
inconstitucionalidade, a execução do Artigo 8. ° da
Lei n. 4.620, de 15 de maio de 1985, do Município de,
Ribeirão Preto
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no Artigo 15, § 3.°, alínea "d", da
Constituição Federal, e no Artigo 114, inciso VI, e
§ 1.°, item 5, da Constituição Estadual, tendo
em vista o acórdão proferido pelo Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo nos autos da
Representação de Inconstitucionalidade n.° 5.244-0,
requerida pelo Procurador Geral da Justiça do Estado de
São Paulo, e atendendo ao Oficio n.° 2.290/86, de 11 de
junho de 1986, do Presidente da mesma Corte de Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a
execução do Artigo 8.° da Lei n. 4.620, de 15 de
maio de 1985, do Município de Ribeirão Preto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança
Pública respondendo pelo expediente da Secretaria da
Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de julho de 1986.