DECRETO N. 25.493, DE 14 DE JULHO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóveis situados no
município e comarca da Capital,
necessários à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°,
6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Sanemento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados, constituídos de três terrenos medindo
respectivamente 70,80m2 - (setenta metros e oitenta decímetros
quadrados), 25,46m2 - (vinte e cinco metros e quarenta e seis
decímetros quadrados) e 35,81m2 (trinta e cinco metros e oitenta
e um decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados
no município e comarca da Capital, necessários á
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos
Sanitários - Faixas "14.2", "14.3" e "14.4" - Bacia "9" -
Córrego Mandaqui, ou a outro serviço público,
imóveis esses que constam pertencer aos Herdeiros de
Cecília Belmiro Moreira, Mário Arnaldo Piancentini e
Gerson Fernandes Tavares, com as medi- das, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E
09-03-C 10 e respectivos memoriais descritivos constantes do processo
n. ° 194, a saber:
I - Propriedade n.° 194/49 - Servidão: Tem
início no ponto "A", situado junto a um muro de divisa na
testada do imóvel a Rua Júlia Trevisan Gannan; daí
segue uma linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância
de 34,50 metros, até o ponto "B"; daí deflete à
esquerda e segue pela linha que delimita a faixa, rumo NE, por uma
distância de 4,80 metros , até o ponto "C"; daí
segue pela linha que delimita a faixa, rumo NE, por uma distância
de 2,40m., até o ponto "D", daí deflete à direita
e segue um muro de divisa, por uma distância de 2,05m., rumo SE,
confrontando com Mário Arnaldo Piacentini, até o ponto
"J.l"; daí segue um muro de divisa, fundos do imóvel, por
uma distância de 9,20m, rumo SW, confrontando com Hermínio
Alves Batista, até o ponto "K"; daí deflete à
direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo NW, por uma
distância de 2,00m., até o ponto "L"; daí deflete
á direita e segue pela linha que delimita a faixa, rumo NW, por
uma distância de 35,90m, até o ponto "M", confrontando
desde o ponto "K" com o remanescente da área; daí deflete
à direita e segue um muro de divisa, testada do imóvel,
por uma distância de 1,50m., rumo NE, confrontando com a Rua
Júlia Trevisan Gannan, até o ponto "A", início
desta descrição perimétrica;
II - Propriedade n.° 194/50 - Servidão: Tem
início no ponto "J.l", situado na intersecção de
dois muros, divisa lateral direita de quem da Rua Júlia Trevisan
Gannan com a dos fundos; daí segue por um dos muros por uma
distância de 2,05m, rumo NW, confrontando com Herdeiros de
Cecília Belmiro Moreira, até o ponto "D"; daí
deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo
NE, por uma distância de 12,80m, até o ponto "E";
daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a
faixa, rumo SE, por uma distância de 1,80m, até o ponto
"F", confrontando desde o ponto "D" com o remanescente da área;
daí deflete à direita e segue um muro de divisa, fundos do
referido imóvel, por uma distância de 1,00m, rumo SW,
confrontando com Gerson Renato Fernandes Tavares, até o ponto
"J"; daí segue pelo referido muro de divisa por uma
distância de 12,80m., rumo SW, confrontando sucessivamente com
Américo Ventura, Antonio Ventura e Hermínio Alves
Batista, até o ponto "J.l", início desta
descrição perimétrica;
III - Propriedade n.° 194/51 - Servidão: Tem
início no ponto "I", situado na intersecção de
dois muros de divisas junro à Rua Antonio João;
daí segue por um dos muros por uma distância de 25,30m,
rumo NW, confrontando com Américo Venrura, até o ponto
"J"; daí deflete à direita e segue um muro de divisa, fundos do
imóvel, por uma distância de 1,00m, rumo NE, conftontando
com Mário Arnaldo Piacentini, até o ponto "F"; daí
deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo SE, por
uma distância de 19,20m, até o ponto "G"; daí
deflete à esquerda e segue pela linha que delimita a faixa, rumo SE,
por uma distância de 1,60m, até o ponto "H", confrontando,
desde o ponto "F", com o remanescente da propriedade; daí
deflete à direita e segue um muro de divisa, testada do imóvel,
por uma distância de 2,40m, rumo SW, confrontando com a Rua
Antonio João, até o ponto "T", inicio desta
descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado de Governo, aos 14 de julho de 1986.