DECRETO N. 25.493, DE 14 DE JULHO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município e comarca da Capital, 
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Sanemento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de três terrenos medindo respectivamente 70,80m2 - (setenta metros e oitenta decímetros quadrados), 25,46m2 - (vinte e cinco metros e quarenta e seis decímetros quadrados) e 35,81m2 (trinta e cinco metros e oitenta e um decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no município e comarca da Capital, necessários á Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários - Faixas "14.2", "14.3" e "14.4" - Bacia "9" - Córrego Mandaqui, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer aos Herdeiros de Cecília Belmiro Moreira, Mário Arnaldo Piancentini e Gerson Fernandes Tavares, com as medi- das, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E 09-03-C 10 e respectivos memoriais descritivos constantes do processo n. ° 194, a saber:
I - Propriedade n.° 194/49 - Servidão: Tem início no ponto "A", situado junto a um muro de divisa na testada do imóvel a Rua Júlia Trevisan Gannan; daí segue uma linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância de 34,50 metros, até o ponto "B"; daí deflete à esquerda e segue pela linha que delimita a faixa, rumo NE, por uma distância de 4,80 metros , até o ponto "C"; daí segue pela linha que delimita a faixa, rumo NE, por uma distância de 2,40m., até o ponto "D", daí deflete à direita e segue um muro de divisa, por uma distância de 2,05m., rumo SE, confrontando com Mário Arnaldo Piacentini, até o ponto "J.l"; daí segue um muro de divisa, fundos do imóvel, por uma distância de 9,20m, rumo SW, confrontando com Hermínio Alves Batista, até o ponto "K"; daí deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de 2,00m., até o ponto "L"; daí deflete á direita e segue pela linha que delimita a faixa, rumo NW, por uma distância de 35,90m, até o ponto "M", confrontando desde o ponto "K" com o remanescente da área; daí deflete à direita e segue um muro de divisa, testada do imóvel, por uma distância de 1,50m., rumo NE, confrontando com a Rua Júlia Trevisan Gannan, até o ponto "A", início desta descrição perimétrica;
II - Propriedade n.° 194/50 - Servidão: Tem início no ponto "J.l", situado na intersecção de dois muros, divisa lateral direita de quem da Rua Júlia Trevisan Gannan com a dos fundos; daí segue por um dos muros por uma distância de 2,05m, rumo NW, confrontando com Herdeiros de Cecília Belmiro Moreira, até o ponto "D"; daí deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo NE, por uma distância de 12,80m, até o ponto "E"; daí deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância de 1,80m, até o ponto "F", confrontando desde o ponto "D" com o remanescente da área; daí deflete à direita e segue um muro de divisa, fundos do referido imóvel, por uma distância de 1,00m, rumo SW, confrontando com Gerson Renato Fernandes Tavares, até o ponto "J"; daí segue pelo referido muro de divisa por uma distância de 12,80m., rumo SW, confrontando sucessivamente com Américo Ventura, Antonio Ventura e Hermínio Alves Batista, até o ponto "J.l", início desta descrição perimétrica;
III - Propriedade n.° 194/51 - Servidão: Tem início no ponto "I", situado na intersecção de dois muros de divisas junro à Rua Antonio João; daí segue por um dos muros por uma distância de 25,30m, rumo NW, confrontando com Américo Venrura, até o ponto "J"; daí deflete à direita e segue um muro de divisa, fundos do imóvel, por uma distância de 1,00m, rumo NE, conftontando com Mário Arnaldo Piacentini, até o ponto "F"; daí deflete à direita e segue uma linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância de 19,20m, até o ponto "G"; daí deflete à esquerda e segue pela linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância de 1,60m, até o ponto "H", confrontando, desde o ponto "F", com o remanescente da propriedade; daí deflete à direita e segue um muro de divisa, testada do imóvel, por uma distância de 2,40m, rumo SW, confrontando com a Rua Antonio João, até o ponto "T", inicio desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado de Governo, aos 14 de julho de 1986.