DECRETO N. 25.494, DE 14 DE JULHO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, faixas de terra situados no bairro da Casa
Verde Alta, município e comarca da Capital, necessários
à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°,
6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
para fins de instituigção de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, duas faixas de
terra medindo respectivamente 34,80 m2 (trinta e quatro metros e
oitenta decímetros quadrados) e 34,27 m2 (trinta e quatro metros
e vinte e sete decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias,
situadas nos imóveis das Ruas Coronel Hélio de Lima
Carvalho n.° 67 e Antonio João n.° 740, bairro da Casa
Verde Alta, município e comarca da Capital, necessárias a
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos
Sanitários - Bacia "09" - Faixa "14.1" - Lote "2" -
Córrego Mandaqui, ou a outro serviço público,
imóveis esses que constam pertencer a Antonio de Castro Martins
e Joana Tomázio, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E
09-03-C 7 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo
n.° 194, a saber:
I - Propriedade n.° 194/47
- Servidão: Tem origem no ponto "H", de coordenadas
topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.400.518,40 e E
330.003,60, situado na intersecção de dois muros fazendo
divisa com a propriedade de Manoel Vitorino Junior, prédio
n.° 69, daí segue por um muro de divisa da testada do
imóvel, pela distância de 2,60m, rumo SW, confrontando com
o alinhamento predial da Rua Cel. Helio de Lima Carvalho, até
atingir o ponto "A"; daí deflete à direita e segue por linha
ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo NW e
distância de 8,30m, confrontando com porção
remanescente do lote até atingir o ponto "B"; daí deflete
a esquerda e segue pela linha ideal de divisa que delimita a faixa,
rumo NW e distância de 8,20 metros, confrontando com remanescente
do imóvel até atingir o ponto "C"; daí deflete à
direita e segue por um muro de divisa dos fundos do lote, pela
distância de 2,00m e rumo NE, confrontando com imóvel pertencente
a Joana Tomázio, até atingir o ponto "G"; daí
deflete à direita e segue por um muro de divisa pela distância de
16,20m, rumo SE, confrontando com o imóvel n.° 69 da Rua
Cel. Helio de Lima Carvalho e pertencente a Manoel Vitorino Junior,
até atingir o ponto "H", onde a presente descrição
perimétrica teve origem;
II - Propriedade n° 194/48
- Servidão: Tem origem no ponto "E", de coordenadas
topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.400.541,00 e E
329.969,60, situado no alinhamento predial da Rua Antonio João,
junto a um muro de divisa e distante 2,50 m. da divisa com a
propriedade pertencente a Madalena Razuki Ventura, prédio
n.° 746 da referifa rua; daí segue por linha ideal de divisa
que delimita a faixa servienda, rumo SE e distância de 24,80 m.,
confrontando com porção remanescente do imóvel,
ate atingir o ponto "F"; daí deflete à direita e segue por um
muro de divisa dos fundos do lote, pela distância de 1,50 metros,
rumo SW, confrontando com imóvel pertencente a Antonio de Castro
Martins, até atingir o ponto "C"; daí deflete à
direita e segue pela linha ideal de divisa que delimita a faixa
servienda, rumo NW e distância de 24,90 m., confrontando com
remanescente do terreno, até atingir o ponto "D"; daí
deflete à direita e segue por um muro de divisa na testada do
lote, pela distância de 1,60 metros, rumo NE, confrontando com o
alinhamento predial da Rua Antonio João até atingir o
ponto "E", onde a presente descrição perimétrica
teve origem.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, 14 de julho de 1986.