DECRETO N. 25.494, DE 14 DE JULHO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, faixas de terra situados no bairro da Casa Verde Alta, município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituigção de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, duas faixas de terra medindo respectivamente 34,80 m2 (trinta e quatro metros e oitenta decímetros quadrados) e 34,27 m2 (trinta e quatro metros e vinte e sete decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situadas nos imóveis das Ruas Coronel Hélio de Lima Carvalho n.° 67 e Antonio João n.° 740, bairro da Casa Verde Alta, município e comarca da Capital, necessárias a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia "09" - Faixa "14.1" - Lote "2" - Córrego Mandaqui, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Antonio de Castro Martins e Joana Tomázio, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E 09-03-C 7 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 194, a saber:
I - Propriedade n.° 194/47 - Servidão: Tem origem no ponto "H", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.400.518,40 e E 330.003,60, situado na intersecção de dois muros fazendo divisa com a propriedade de Manoel Vitorino Junior, prédio n.° 69, daí segue por um muro de divisa da testada do imóvel, pela distância de 2,60m, rumo SW, confrontando com o alinhamento predial da Rua Cel. Helio de Lima Carvalho, até atingir o ponto "A"; daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo NW e distância de 8,30m, confrontando com porção remanescente do lote até atingir o ponto "B"; daí deflete a esquerda e segue pela linha ideal de divisa que delimita a faixa, rumo NW e distância de 8,20 metros, confrontando com remanescente do imóvel até atingir o ponto "C"; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa dos fundos do lote, pela distância de 2,00m e rumo NE, confrontando com imóvel pertencente a Joana Tomázio, até atingir o ponto "G"; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa pela distância de 16,20m, rumo SE, confrontando com o imóvel n.° 69 da Rua Cel. Helio de Lima Carvalho e pertencente a Manoel Vitorino Junior, até atingir o ponto "H", onde a presente descrição perimétrica teve origem;
II - Propriedade n° 194/48 - Servidão: Tem origem no ponto "E", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.400.541,00 e E 329.969,60, situado no alinhamento predial da Rua Antonio João, junto a um muro de divisa e distante 2,50 m. da divisa com a propriedade pertencente a Madalena Razuki Ventura, prédio n.° 746 da referifa rua; daí segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo SE e distância de 24,80 m., confrontando com porção remanescente do imóvel, ate atingir o ponto "F"; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa dos fundos do lote, pela distância de 1,50 metros, rumo SW, confrontando com imóvel pertencente a Antonio de Castro Martins, até atingir o ponto "C"; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa que delimita a faixa servienda, rumo NW e distância de 24,90 m., confrontando com remanescente do terreno, até atingir o ponto "D"; daí deflete à direita e segue por um muro de divisa na testada do lote, pela distância de 1,60 metros, rumo NE, confrontando com o alinhamento predial da Rua Antonio João até atingir o ponto "E", onde a presente descrição perimétrica teve origem.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, 14 de julho de 1986.