DECRETO N. 25.495, DE 15 DE JULHO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imó vel situado à Vila
Liviero município e comarca da Capital,
necessário
à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°,
6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, altetado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a
área de 98,40m2 (noventa e oito metros e quarenta
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado entre
as Ruas Juruaba e Francisco Pedroso de Toledo, Vila Liviero,
município e comarca da Capital, necessário a Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação do Sistema de Esgotos Sanitários-Faixa
10.4 Bacia "36" - Córrego dos Meninos, ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer a Rufina
Domingues e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E 36 - 03 -
D9 e respectivo memorial descritivo constantes do processo n.°
1.708, a saber: Propriedade n.° 1.708/08 - Servidão: Inicia
no ponto "A", situado no termino da Rua Juruaba junto à uma
boca-de-lobo de águas pluviais com o prolongamento da divisa
lateral esquerda de quem da referida rua observa o imóvel
n.° 8; daí segue por uma linha ideal de divisa, rumo NE, por
uma distância de 2,00m, confrontando com a Rua Juruaba, onde
atinge o ponto "B"; daí deflete à direita e segue pe la
linha que delimita a faixa, rumo SE, por uma distância de 49,20m,
confrontando com o remanescente da área, onde atinge o ponto
"C"; daí deflete à direita e segue por uma linha ideal
de divisa, rumo SW, por uma distância de 2,00m, confrontando com
a Rua Francisco Pedroso de Toledo, onde atinge o ponto "D"; daí
deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa, rumo
NW, por uma distância de 49,20m, confrontando com o remanescente
da área, onde atinge o ponto "A", inicio desta
descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente de creto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, códi go 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de julho de 1986.