DECRETO N. 25.496, DE 15 DE JULHO DE 1986
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação,imóvel situado no
município e comarca de Salto, necessário à FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.,
para a construgão da ligação
ferroviária de Helvetia a Guaianã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, com
a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de
30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído
de um terreno com irea de 150,00m2 (cento e cinquenta metros
quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca
de Salto, necessirio a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária de
Helvetia a Guaiani, imóvel esse que consta pertencer a Benedito Augusto
Sirturi, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo n.° A-969/201
elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento
de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
Limites e Confrontações - 6,00m fazendo frente para a Rua
Atibaia, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o
lote 18 de José A. Sirturi, numa extensão de 25,00m, pela
esquerda com o lote 17-B de Jose A. Sirturi, numa extensão de
25,00m, e nos fundos com o lote 1-A de Anelita Inês da Silva,
numa extensão de 6,00m.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação,para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, altetado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de julho de 1986.