DECRETO N. 25.496, DE 15 DE JULHO DE 1986

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação,imóvel situado no município e comarca de Salto, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a construgão da ligação ferroviária de Helvetia a Guaianã

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com irea de 150,00m2 (cento e cinquenta metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Salto, necessirio a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvetia a Guaiani, imóvel esse que consta pertencer a Benedito Augusto Sirturi, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.° A-969/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - 6,00m fazendo frente para a Rua Atibaia, de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 18 de José A. Sirturi, numa extensão de 25,00m, pela esquerda com o lote 17-B de Jose A. Sirturi, numa extensão de 25,00m, e nos fundos com o lote 1-A de Anelita Inês da Silva, numa extensão de 6,00m.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação,para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, altetado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de julho de 1986.