DECRETO N. 25.497, DE 15 DE JULHO DE 1986
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação, imóvel situado no
município e comarca de Salto, necessário à FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A.,
para a construção da ligação
ferroviaria de Helvétia à Guaianã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade publica, a fim de
ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 10,50m2 (dez metros
quadrados e cinquenta decimetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município e comarca de Salto,
necessáriosa FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,para a
construção da ligação ferroviária de
Helvetia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a
José Antonio Sirturi, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
n.° A-969/201 elaborados pelo Setot de Desapropriação
do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA Ferrovia Paulista
S.A., a saber: Limites e Confrontações 6, 00m em reta
pelo rumo divisa, confrontando com a Rua Atibaia; 6,95m em reta pela
faixa divisa (onde seria a hipotenusa do triângulo), confrontando
com o expropriado; 3,50m em reta pelo rumo divisa, confrontando com o
lote 17-A de Benedito Augusto Sirturi.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto creto correrao por conta de verba propria da FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de julho de 1986.