DECRETO N. 25.503, DE 16 DE JULHO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Gabinete do
Governador para subscrição de ações
da
Companhia Agrícola Imobiliária e Colonizadora - CAIC
FRANCO MONTORO Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados), ao seu
orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos a que alude o
inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I
de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527 de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 16 de julho de 1986.