DECRETO N. 25.505, DE 16 DE JULHO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Agticultura e Abastecimento visando ao atendimento de Despesas
Correntes
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
18.810.683,00 (dezoito milhões, oitocentos e dez mil, seiscentos
e oitenta e três cruzados), suplementar ao seu orçamento
vigente, observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos a que alude o
§ 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4 320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cz$ 15 745 683,00 (quinze milhões, setecentos e quarenta e
cinco mil, seiscentos e oitenta e três cruzados), nos termos do
inciso II, e
II - Cz$ 3.065.000,00 (três milhões e sessenta e cinco mil cruzados), nos rermos do inciso III.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 24.527, de 26 de
dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de julho de 1986.