DECRETO N. 25.507, DE 16 DE JULHO DE 1986
Dispõe sobre abertura de crédito
suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes para Subscrição
de Ações
da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 67.035.099,00
(sessenta e sete milhões, trinta e cinco mil e noventa e nove
cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem - DER, mediante a suplementação de Cz$
67.035.099,00 (sessenta e sete milhões, trinta e cinco mil e noventa e
nove cruzados), observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das
Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentaria
do Estado, estabelecida pelo anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de julho de 1986.