DECRETO N. 25.511, DE 16 DE JULHO DE 1986
Dispõe sobre
concessão de auxilio para aquisição de
equipamentos à instituição assistencial que
especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$ 24
975,00 (vinte e quatro mil, novecentos e setenta e cinco cruzados) para
aquisição de equipamentos à
instituição assistencial Ordem Auxiliadora das Senhoras
Evangélicas - OASE, Departamento de Educação e
Orientação a Família, na D.R. 01 - Grande
São Paulo, na Capital
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento
4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente exercicio
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o item 1 da alinea h
do inciso I do Artigo 1.° do Decreto n. 24.959, de 10 de
abril de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1986
FRANCO MONTORO
Antônio Carlos Bernardo, Secretário Adjunto respondendo
pelo expediente da Secretaria da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 16 de julho de 1986.