DECRETO N. 25.511, DE 16 DE JULHO DE 1986

Dispõe sobre concessão de auxilio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$ 24 975,00 (vinte e quatro mil, novecentos e setenta e cinco cruzados) para aquisição de equipamentos à instituição assistencial Ordem Auxiliadora das Senhoras Evangélicas - OASE, Departamento de Educação e Orientação a Família, na D.R. 01 - Grande São Paulo, na Capital
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercicio
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o item 1 da alinea h do inciso I do Artigo 1.° do Decreto n. 24.959, de 10 de abril de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1986
FRANCO MONTORO
Antônio Carlos Bernardo, Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 16 de julho de 1986.