DECRETO N. 25.515, DE 17 DE JULHO DE 1986
Dispõe sobre
concessão de auxílio para construção
às instituições assistenciais que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista
da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxilio de Cz$ 66.184,00 (sessenta
e seis mil, cento e oitenta e quatro cruzados) para
construção, às seguintes
instituições assistenciais:

Artigo 2.º -
A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142
- Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3° - Este
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Antonio Carlos Bernardo,Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de julho de 1986.