DECRETO N. 25.516, DE 17 DE JULHO DE 1986
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuiçõqs legais e
à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cz$ 6.883.855,00 (seis milhões, oitocentos e oitenta e
três mil, oitocentos e cinqüenta e cinco cruzados) às
seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2.º
- A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143
- Categoria Econômica 3.0.0.0. - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras
subvenções,sociais do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Antonio Carlos Bernardo, Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de julho de 1986.