DECRETO N. 25.517, DE 17 DE JULHO DE 1986
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
nos termos da Lei n. 4.187, de 31 de julho de 1984 e à
vista das deliberações do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cz$ 3.252.060,00 (três milhões, duzentos e cinqüenta
e dois mil e sessenta cruzados) às seguintes
instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa
com a execução do disposto neste decreto correrá
através do Código 11.04.01.15. 81.486.2.143 - Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras
subvenções sociais do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvençõs do orçamento do
corrente exercicio.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Antonio Carlos Bernardo, Secretário-Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de julho de 1986.
DECRETO N. 25.517, DE 17 DE JULHO DE 1986
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
Retificação
Artigo 1.° - ...
IV - ...
onde se lê: g) Santa Barbara D'Oeste,
leia-se q) Santa Barbara D'Oeste