DECRETO N. 25.527, DE 18 DE JULHO DE 1986

Inclui representante da Secreraria do Meio Ambiente na Comissão de Assuntos Fundiários

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atnbuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, e diante da exposição de motivos do Secretário Executivo de Assuntos Fundiários
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 8.° do Decreto n. 24.814, de 5 de março de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 8.° - A Comissão de Assuntos Fundiários e integrada pelos seguintes membros
I - o Diretor do Instituto de Assuntos Fundiários,
II - um representante da Procuradoria Geral do Estado,
III - um representante da Secretaria de Economia e Planejamento
IV - um representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
V - o Presidente da Comissão Executiva de Destinação Social dos Imóveis da Administração Estadual, da Secretaria do Governo,
VI - um representante da Secretaria do Meio Ambiente,
VII - um representante da Secretaria de Obras e Saneamento;
VIII - o Superientedente da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA,
IX - o Presidente da Companhia Agrícola, Imobiliária e Colonizadora - CAIC,
X - um representante da CESP - Companhia Energértica de São Paulo,
XI - um representante da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Parágrafo único - As funções de membro da Comissão não serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como de serviço público relevante."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de julho de 1986.