DECRETO N. 25.527, DE 18 DE JULHO DE 1986
Inclui representante da Secreraria do Meio Ambiente na Comissão de Assuntos Fundiários
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atnbuições legais,
com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de
1967, e diante da exposição de motivos do
Secretário Executivo de Assuntos Fundiários
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 8.° do Decreto n. 24.814, de
5 de março de 1986, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 8.° - A Comissão de Assuntos Fundiários e integrada pelos seguintes membros
I - o Diretor do Instituto de Assuntos Fundiários,
II - um representante da Procuradoria Geral do Estado,
III - um representante da Secretaria de Economia e Planejamento
IV - um representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
V - o Presidente da Comissão Executiva de
Destinação Social dos Imóveis da
Administração Estadual, da Secretaria do Governo,
VI - um representante da Secretaria do Meio Ambiente,
VII - um representante da Secretaria de Obras e Saneamento;
VIII - o Superientedente da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA,
IX - o Presidente da Companhia Agrícola, Imobiliária e Colonizadora - CAIC,
X - um representante da CESP - Companhia Energértica de São Paulo,
XI - um representante da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Parágrafo único -
As funções de membro da Comissão não
serão remuneradas, sendo, porém, consideradas como de
serviço público relevante."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 1986.
FRANCO MONTORO
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de julho de 1986.